Circuitec Relógio de Ponto - PontoAll - Controle de Acesso
Homologação de REP


A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando uma empresa adota o SREP, a portaria exige a utilização de Programa de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) em conformidade e de equipamento chamado Registrador Eletrônico de Ponto (REP) homologado.
A Circuitec é registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com o número de fabricante 00015 e possui dois modelos de equipamentos homologados, 00058 e 00059.



Quando adquiridos, acompanha uma licença de software em conformidade.
Quando adquirir um REP, é obrigatório registrá-lo no CAREP, no site do MTE. Um PDF para instruir este processo está disponível, aqui.
Para saber mais a respeito das portarias, acesse o portal específico criado pelo MTE. Lá você vai encontrar diversas informações oficiais, portarias, perguntas e respostas, etc.
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